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Como Evitar o ITBI na Promessa e na Cessão de Direitos

Como Evitar o ITBI na Promessa e na Cessão de Direitos

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado sobre a transferência de propriedade imobiliária. No entanto, alguns municípios tentam aplicar o imposto em transações onde essa transferência ainda não ocorreu, como em promessas de compra e venda e cessões de direitos.

Quando o ITBI Deve Ser Cobrado?

De acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, o ITBI só é devido quando há transferência do imóvel ou de direitos reais, o que ocorre apenas com o registro no cartório de imóveis.

Promessas de compra e venda e cessões de direitos, quando não averbadas, conferem ao comprador apenas um direito obrigacional, e não um direito real, não gerando a base legal para a cobrança do imposto.

O Posicionamento dos Tribunais

O Tema 1124 do STF afirma que o ITBI não é devido em promessas de compra e venda ou cessões de direitos não registradas. No entanto, o tema permanece em debate, e mudanças de entendimento podem ocorrer.

O Que Fazer em Caso de Cobrança Indevida?

Se o município cobrar mais de um ITBI indevidamente, você pode:

  • Ingressar com Mandado de Segurança para impedir o pagamento;
  • Ingressar com ação judicial para solicitar a restituição, caso o imposto já tenha sido pago.

Conclusão

Atualmente, o ITBI só é devido com a transferência da propriedade no registro de imóveis. Para evitar cobranças indevidas, é essencial contar com orientação jurídica especializada e proteger seus direitos em cada etapa da negociação.

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